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Regulamento para entrega dos Premios e Vouchers!

REGULAMENTO PARA ENTREGA DE PRÊMIOS E VOUCHERS DO PROGRAMA CONVÊNIO PREMIADO

1. Agendamento para Retirada de Prêmios e Vouchers

1.1. A retirada dos prêmios e vouchers deve ser previamente agendada pelo WhatsApp, por meio do número informado pela organização.
1.2. As entregas serão realizadas exclusivamente nos seguintes dias e horários:

  • Segunda-feira: 19h;

  • Terça-feira: 14h e 19h;

  • Quarta-feira: 14h e 19h.

2. Condições para Retirada de Vouchers

2.1. Para a entrega dos vouchers, o colaborador deve cumprir as seguintes etapas:

  • Disponibilizar entre 30 minutos e 1 hora para:

    • Explicação dos benefícios dos cursos oferecidos pela MSD Educação Profissional;

    • Orientação sobre a utilização dos vouchers e dos benefícios dos parceiros do programa Convênio Premiado.

2.2. Regras para utilização dos vouchers:

  • Cada voucher será identificado com o CPF e o nome completo do colaborador.

  • Os vouchers são pessoais e intransferíveis e não podem ser usados por terceiros.

  • O colaborador, ao utilizar o voucher, deve apresentar um documento oficial de identificação com foto para comprovar ser o titular do voucher.

  • Os vouchers possuem validade limitada e serão automaticamente cancelados caso não sejam utilizados dentro do prazo estipulado.

  • O uso do voucher deve obedecer aos regulamentos da empresa associada, disponíveis via QR CODE com acesso direto ao WhatsApp para consulta.

  • O voucher é 100% gratuito. O cliente não precisa pagar nada para utilizá-lo, a menos que consuma um valor superior ao indicado no voucher, devendo pagar apenas a diferença.

2.3. Participação obrigatória:

  • Os vouchers somente serão entregues após a participação integral na explicação mencionada no item 2.1.

  • O colaborador deverá cumprir os horários agendados e participar do tempo de explicação e entrega dos benefícios.

  • Descumprimento: Caso as condições deste regulamento não sejam atendidas, a raspadinha, os prêmios e os vouchers poderão ser cancelados.

3. Reagendamento

3.1. Caso o colaborador não possa permanecer no horário previamente agendado, ele poderá reagendar a retirada do voucher, desde que participe da orientação obrigatória em um novo horário disponível.

4. Responsabilidades

4.1. O Convênio Premiado e a MSD Educação não se responsabilizam por qualquer produto ou serviço oferecido pelas empresas associadas.
4.2. Cada empresa associada responde individualmente pela qualidade e entrega de seus produtos e serviços oferecidos no programa.

5. Disposições Gerais

5.1. Este regulamento tem como objetivo assegurar que todos os beneficiários compreendam plenamente os benefícios oferecidos e as condições de utilização dos vouchers.
5.2. O programa visa proporcionar uma experiência transparente e justa para colaboradores e empresas participantes.

6. Contato

Para dúvidas ou reagendamento, entre em contato pelo WhatsApp informado pela organização.